SEGURANÇA PÚBLICA
PRF volta atrás e divulga parte dos processos sobre condutas de policiais envolvidos na morte de Genivaldo Santos
O órgão divulgou extratos dos processos envolvendo Kleber Nascimento Freitas, um dos apontados por uma reportagem do Fantástico como os policiais envolvidos na morte do sergipano. A íntegra dos documentos não foi liberada, porque, segundo a corporação, estão em mídia impressa.


Após negar a divulgação de informações sobre as condutas profissionais dos policiais rodoviários federais envolvidos na abordagem que matou Genivaldo de Jesus Santos, de 38 anos, em Umbaúba (SE), a Polícia Rodoviária Federal voltou atrás e divulgou parte das solicitações feitas via Lei de Acesso à Informação pelo portal Metrópoles.
O órgão divulgou extratos dos processos envolvendo Kleber Nascimento Freitas, um dos apontados por uma reportagem do Fantástico como os policiais envolvidos na morte do sergipano.
A íntegra dos documentos não foi liberada, porque, segundo a corporação, estão em mídia impressa.
Não há processos administrativos concluídos contra os outros quatro policiais que assinaram o boletim de ocorrência: Paulo Rodolpho Lima Nascimento, William de Barros Noia, Clenilson José dos Santos e Adeilton dos Santos Nunes.
“Para concessão do acesso aos autos, seriam necessários seus desarquivamentos, digitalização para, somente então, tratamento das informações e fornecimento da cópia ao solicitante”, disse a PRF.
O que foi liberado
Contra Kleber Nascimento, a PRF disse que há três processos conclusos e um em andamento. Contra cada um dos demais, há um processo em andamento e nenhum concluído.
Os extratos dos três procedimentos administrativos contra Kleber Nascimento, concluídos em 2009, 2010 e 2012, apontam:
- Suspensão para servidores que, no exercício das funções, deixaram de renovar os exames da Carteira Nacional de Habilitação;
- Suspensão por um dia por dano a veículo retido na área do posto PRF;
- Suspensão por dois dias por boletim de acidente não inserido no sistema BR-Brasil.
Sigilo
Anteriormente, a PRF havia usado trechos da própria lei e do Decreto nº 7.724/2012, que diz, entre outras coisas, que "as informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem detidas pelos órgãos e entidades: I - terão acesso restrito a agentes públicos legalmente autorizados e a pessoa a que se referirem, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de cem anos a contar da data de sua produção”.
Na resposta, a PRF cita Lei de Acesso à Informação, que classifica como conduta ilícita de responsabilidade do agente público ou militar: "divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal”.
A resposta foi baseada também no Enunciado n. 14, de 31 de maio de 2016 da Controladoria-Geral da União, que cita o seguinte trecho: “os procedimentos disciplinares têm acesso restrito para terceiros até o julgamento”.
O Ministério Público Federal em Sergipe abriu procedimento para investigar suposta classificação como “informação pessoal” imposta aos processos administrativos disciplinares. A investigação analisa se a medida pode estar sendo usada como obstáculo para fornecimento de informações de interesse público, contrariando a Lei de Acesso à Informação e a Constituição.
O MPF disse ainda que a Controladoria Geral da União, em manual sobre a aplicação da lei, esclarece que “não é toda e qualquer informação pessoal que está sob proteção. As informações pessoais que devem ser protegidas são aquelas que se referem à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem”.
Fonte: g1 SE